A Seguradora, ciente do sinistro, fará a análise objetivando a confirmação da cobertura que culminará com o pagamento ou não da indenização.
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A Seguradora, ciente do sinistro, fará a análise objetivando a confirmação da cobertura que culminará com o pagamento ou não da indenização.
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A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do cliente, a Investem Seguros Ltda efetuará regulação do sinistro no prazo máximo de record. O cliente está obrigado a adotar as providências abaixo em caso de sinistro:
a) Comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Seguradora/Investem Seguros Ltda pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
b) Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
c) Fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
d) Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora;
e) Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens reclamados;
f) Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
g) Manter os bens no local, até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.
Documentos necessários em Caso de Sinistro
Termo de Quitação com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização – na ocorrência de sinistros em todas as coberturas:
Quando Pessoa Física, apresentar também:
Quando Pessoa Jurídica, apresentar também:
Danos elétricos:
Vendaval:
Impacto de Veículos:
Vidros:
Subtração de Bem
Responsabilidade Civil Familiar:
Demais Coberturas:
Os documentos necessários à comprovação dos prejuízos serão solicitados em função do evento.
Nota: Outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação do processo.
RECOMENDAÇÕES PARA SUA SEGURANÇA
Evite riscos desnecessários. Siga as recomendações abaixo:
Residência Veraneio
Procedimentos em Caso de Sinistros
A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias. O segurado está obrigado a adotar as providências abaixo em caso de sinistro:
a) Comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
b) Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
c) Fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
d) Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora;
e) Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens reclamados;
f) Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
g) Manter os bens no local, até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.
Danos elétricos:
Vendaval:
Impacto de Veículos:
Vidros:
Subtração de Bem
Responsabilidade Civil Familiar:
Demais Coberturas:
Os documentos necessários à comprovação dos prejuízos serão solicitados em função do evento.
Nota: Outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação do processo.
Recomendações para sua Segurança
Evite riscos desnecessários. Siga as recomendações abaixo: