Auto
Cobertura básica
Em casos de roubo ou furto do seu veículo, ou acessórios contidos nele, a seguradora cobre o prejuízo do segurado. Quanto aos acessórios, só serão cobertos se forem citados para a seguradora e estiver em sua apólice que serão cobertos.
Na ocorrência desses sinistros a seguradora cobre o prejuízo desde que seja provado que não foi imprudência do segurado.
Em casos de incêndios, explosões ou quedas de raios no veículo segurado, a seguradora se responsabiliza em pagar uma indenização. Confira os detalhes da cobertura em seu contrato.
A seguradora cobre casos de problemas naturais, como enchentes e alagamentos de modo que se o veículo ficar ilhado ou sofrer danos, a seguradora pagará uma indenização. Confira em seu contrato como essa cobertura funciona.
É também conhecido por RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos), geralmente esses danos são materiais, pessoais ou morais.
Em casos de danos pela queda de algum objeto no veículo segurado, a seguradora se responsabiliza em pagar uma indenização.
Prestação de serviços de assistência ao veículo segurado e seus ocupantes em decorrência de acidente de trânsito, incêndio ou roubo, bem como pane elétrica ou mecânica.
Coberturas adicionais
Inclui coberturas para reparos ou trocas de vidros, em casos de quebras de vidros do automóvel. Incluindo a possibilidade de inclusão na apólice de: lanternas, retrovisores e faróis.
Essa cobertura garante a indenização de prejuízos causados aos acessórios do veículo, como previstos na apólice. Incluindo a possibilidade de inclusão na apólice de: rádios, toca-fitas, Cd players, televisores, rodas de liga leve, kit gás, kit multimídia, etc.
Veículos blindados recebem uma indenização em casos de sinistros, como estiver definido na apólice. Em casos de acidentes com veículos blindados, o segurado deverá apresentar um documento de registro da blindagem para receber a indenização do seguro.
Se por alguma eventualidade o segurado ficar sem seu veículo, poderá solicitar um carro reserva, como definido no contrato.*
Trata-se de uma extensão de cobertura para os países que compõe o Mercosul. Em geral, as seguradoras oferecem serviços para esses países. Verifique com a sua seguradora.
- Qualquer risco que não esteja incluso em sua apólice;
- O descumprimento das obrigações do segurado;
- Qualquer situação que faça o segurado perder o direito das indenizações;
- Contaminação do meio ambiente;
- Em casos de multas;
- Sinistro causado por dolo (má intenção).
Informação Adicional
Franquia: Valor que o Segurado deverá pagar na oficina em caso de colisão ou incêndio (Perda Parcial); A Franquia não é aplicada em caso de Perda Total, e também em caso de pagamento a terceiros, podendo a mesma ser obrigatória ou reduzida, sendo a reduzida 50% da obrigatória.
Dúvidas Frequentes:
Não, basta nos ligar. Nós faremos um endosso de substituição de veículo.
Trata-se de uma tabela de referência de valor de mercado de veículos. A FIPE avalia os veículos de iguais características e divulga o valor de mercado. Para consultá-la acesse www.fipe.com.br. O seguro pode ser contratado com 100% do valor da FIPE, ou 110% da mesma.
Ele terá cobertura pelo tempo proporcional ao prêmio pago. Dependendo da quantidade de parcelas, ele ficará sem cobertura.
Sim, mas se ocorrer um sinistro, a indenização será paga ao proprietário legal do veículo.