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Cobertura básica

Roubo e furto

Em casos de roubo ou furto do seu veículo, ou acessórios contidos nele, a seguradora cobre o prejuízo do segurado. Quanto aos acessórios, só serão cobertos se forem citados para a seguradora e estiver em sua apólice que serão cobertos.

Colisão, capotagem, derrapagem ou acidentes

Na ocorrência desses sinistros a seguradora cobre o prejuízo desde que seja provado que não foi imprudência do segurado.

Incêndio, explosões ou quedas de raios

Em casos de incêndios, explosões ou quedas de raios no veículo segurado, a seguradora se responsabiliza em pagar uma indenização. Confira os detalhes da cobertura em seu contrato.

Alagamentos ou enchente

A seguradora cobre casos de problemas naturais, como enchentes e alagamentos de modo que se o veículo ficar ilhado ou sofrer danos, a seguradora pagará uma indenização. Confira em seu contrato como essa cobertura funciona.

Danos causados por terceiros (em ocorrência isolada e esporádica)

É também conhecido por RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos), geralmente esses danos são materiais, pessoais ou morais.

Queda de objetos sobre o veículo

Em casos de danos pela queda de algum objeto no veículo segurado, a seguradora se responsabiliza em pagar uma indenização.

Assistência 24 horas

Prestação de serviços de assistência ao veículo segurado e seus ocupantes em decorrência de acidente de trânsito, incêndio ou roubo, bem como pane elétrica ou mecânica.

 

Coberturas adicionais

Vidros

Inclui coberturas para reparos ou trocas de vidros, em casos de quebras de vidros do automóvel. Incluindo a possibilidade de inclusão na apólice de: lanternas, retrovisores e faróis.

Acessórios

Essa cobertura garante a indenização de prejuízos causados aos acessórios do veículo, como previstos na apólice. Incluindo a possibilidade de inclusão na apólice de: rádios, toca-fitas, Cd players, televisores, rodas de liga leve, kit gás, kit multimídia, etc.

Blindagem

Veículos blindados recebem uma indenização em casos de sinistros, como estiver definido na apólice. Em casos de acidentes com veículos blindados, o segurado deverá apresentar um documento de registro da blindagem para receber a indenização do seguro.

Carro reserva

Se por alguma eventualidade o segurado ficar sem seu veículo, poderá solicitar um carro reserva, como definido no contrato.*

Carta Verde:

Trata-se de uma extensão de cobertura para os países que compõe o Mercosul. Em geral, as seguradoras oferecem serviços para esses países. Verifique com a sua seguradora.

Riscos que não são cobertos:
  • Qualquer risco que não esteja incluso em sua apólice;
  • O descumprimento das obrigações do segurado;
  • Qualquer situação que faça o segurado perder o direito das indenizações;
  • Contaminação do meio ambiente;
  • Em casos de multas;
  • Sinistro causado por dolo (má intenção).

 

Informação Adicional

Franquia: Valor que o Segurado deverá pagar na oficina em caso de colisão ou incêndio (Perda Parcial); A Franquia não é aplicada em caso de Perda Total, e também em caso de pagamento a terceiros, podendo a mesma ser obrigatória ou reduzida, sendo a reduzida 50% da obrigatória.

 

Dúvidas Frequentes:

Se eu decidir trocar de carro, será necessário cancelar o seguro atual e fazer um novo?

Não, basta nos ligar. Nós faremos um endosso de substituição de veículo.

O que é tabela FIPE? Onde posso encontrá-la?

Trata-se de uma tabela de referência de valor de mercado de veículos. A FIPE avalia os veículos de iguais características e divulga o valor de mercado. Para consultá-la acesse www.fipe.com.br. O seguro pode ser contratado com 100% do valor da FIPE, ou 110% da mesma.

Optei por pagar o seguro de meu automóvel em várias parcelas. O que acontece quando deixo de pagar?

Ele terá cobertura pelo tempo proporcional ao prêmio pago. Dependendo da quantidade de parcelas, ele ficará sem cobertura.

O veículo que comprei ainda está no nome do antigo proprietário. Eu posso fazer o seguro no meu nome?

Sim, mas se ocorrer um sinistro, a indenização será paga ao proprietário legal do veículo.